NR16

O Adicional de Periculosidade é um valor devido ao colaborador exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ⠀


A caracterização se dá mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. ‍‍⠀

O valor do adicional de periculosidade será de 30%.⠀

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou⠀
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:⠀
1) Atividades e Operações Perigosas com Explosivos⠀
2) Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis⠀
3) Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas⠀
4) Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial⠀
5) Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica⠀
6) Atividades Perigosas em Motocicleta⠀
7) Atividades descritas, conforme anexos da NR 16.⠀
8) O risco é caracterizado quando existe exposição permanente do trabalhador ao risco.⠀

Segundo a NR-16 no item 16.3: É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade.⠀

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